A reforma tributária avançou na Câmara dos Deputados, trazendo mudanças significativas na forma como os impostos são cobrados no país. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estabelece a criação de dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs), substituindo cinco tributos federais, estaduais e municipais. No entanto, muitas decisões ainda serão tomadas em lei complementar, incluindo a definição de quais itens serão isentos da cobrança do IVA.
Uma das questões em aberto é a possibilidade de isentar certos bens e serviços da cobrança dos IVAs. Entre os itens que podem ficar isentos estão medicamentos específicos utilizados no tratamento contra o câncer, produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, frutas, ovos e redução de alíquota para serviços de educação de ensino superior.
Além das isenções, os produtos e serviços também poderão se enquadrar em três categorias que determinarão o tamanho da alíquota a ser paga: isentos, alíquotas reduzidas e alíquota geral. A reforma também prevê a criação de um imposto seletivo, conhecido como imposto do “pecado”, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Durante as negociações, o relator da reforma propôs atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos IVAs para determinados bens e serviços. Também foi estabelecido que as alíquotas deverão ser ajustadas para manter a carga tributária atual. A proposta ainda define que os detalhes da cobrança do imposto seletivo serão definidos posteriormente.
A reforma tributária traz mudanças significativas na cobrança de impostos no Brasil, com a criação de novos IVAs e a possibilidade de isenção e alíquotas reduzidas para diversos produtos e serviços. Ainda serão necessárias definições complementares para especificar os detalhes da legislação e os valores das alíquotas, mas a proposta busca simplificar o sistema tributário e adequar as cobranças às necessidades do país.
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