Aprovado na sexta-feira (7) pela Câmara dos Deputados, o texto-base da reforma tributária traz mudanças importantes na cobrança de imposto sobre heranças. O projeto, que agora será analisado pelo Senado, visa reformular o sistema de tributação no país.
Entre os pontos abordados, está a tributação progressiva sobre heranças, a cobrança do imposto no domicílio do falecido, a possibilidade de maior taxação de heranças no exterior e a isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
Uma das principais alterações é a aplicação progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) com base no valor da herança ou doação. O objetivo é tornar o tributo mais justo e similar ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
A cobrança também será feita no local onde a pessoa falecida residia, com o intuito de evitar a busca por regiões com tributações menores. Além disso, o projeto prevê a taxação de heranças no exterior, ainda a ser regulamentada.
Outro aspecto relevante é a inclusão da isenção do imposto sobre doações para instituições sem fins lucrativos, abrangendo organizações de relevância pública, assistenciais, beneficentes, religiosas e científicas.
Embora as mudanças possam parecer sutis, especialistas apontam que elas terão um impacto significativo, considerando a tributação do quinhão hereditário recebido por cada herdeiro e não mais o patrimônio total.
Essa reforma tributária busca não apenas alterar a forma de cobrança de impostos, mas também aumentar a arrecadação e adequar o sistema às necessidades econômicas do país. O projeto segue em discussão e, caso aprovado pelo Senado, poderá trazer transformações significativas na forma como heranças e doações são tributadas no Brasil.
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