PL das “Offshores”: Mudanças nos Investimentos por Controladas no Exterior
Entenda as Implicações da Nova Lei de Tributação para Offshores e Como Isso Afeta os Investimentos
O cenário dos investimentos por meio de controladas no exterior está prestes a passar por mudanças significativas com a aprovação do Projeto de Lei nº 4.173/2023 pelo Senado Federal. A proposta altera a tributação dos lucros de offshores para uma abordagem anual, abandonando o regime de caixa em vigor. Este artigo explora os principais pontos dessa legislação, seus impactos nos investimentos e o que os investidores precisam saber sobre as alterações propostas.
Mudanças na Tributação Anual
A principal modificação trazida pelo PL é a transição da tributação dos lucros das offshores do regime de caixa para o chamado “regime de competência”. A partir de 31 de dezembro de cada exercício fiscal, os lucros serão tributados anualmente, em vez de apenas no momento da distribuição para a pessoa física. Essa busca alterar o alinhamento das regras aplicáveis aos investimentos feitos por empresas brasileiras via controladas no exterior.
Alíquota e Fim da Tabela Progressiva
De acordo com o texto aprovado, a tributação dos lucros seguirá uma alíquota de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos. Importante ressaltar que a tabela progressiva do Imposto de Renda, que variava de 0% a 27,5%, será eliminada. Essa mudança busca simplificar o processo e trazer uniformidade na tributação.
Critérios para Tributação de Offshores
O projeto define critérios específicos para a tributação de offshores. Entre eles, destaca-se a necessidade de que uma entidade participe em jurisdição de tributação favorecida ou paraíso fiscal. Além disso, sociedades no exterior com renda ativa própria inferior a 60% da renda total também estarão sujeitas às novas regras.
Procedimentos para Apuração de Lucros
A apuração dos lucros das controladas no exterior deverá ser realizada de forma individualizada, em balanço anual. Esse balanço deverá seguir os padrões internacionais de contabilidade ou a legislação comercial brasileira. Os lucros serão convertidos para moeda nacional com base na cotação de fechamento da moeda estrangeira divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Possíveis Deduções e Novas Regras
O projeto também estabelece regras para deduções, permitindo a redução do lucro da pessoa jurídica controlada em determinadas situações. Prejuízos apurados em balanço podem ser deduzidos, desde que se refiram a períodos específicos. A legislação procura evitar a dupla tributação em casos de distribuição de lucros já tributados anteriormente.
Subtítulo: Próximos Passos e Sanção Presidencial
Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão presidencial será crucial para a implementação ou ajustes nas novas regras. Em caso de vetos, o parlamento terá a oportunidade de analisar e deliberar sobre as mudanças propostas pelo Executivo.
As mudanças propostas pelo PL das “offshores” representam uma alteração significativa na tributação dos lucros de investimentos por controladas no exterior. Investidores e empresas devem ficar atentos às alterações dessas modificações em suas estratégias financeiras e buscar orientação profissional para navegar nesse novo cenário tributário.