Investimentos

PL das “Offshores”: Mudanças nos Investimentos por Controladas no Exterior

Entenda as Implicações da Nova Lei de Tributação para Offshores e Como Isso Afeta os Investimentos

O cenário dos investimentos por meio de controladas no exterior está prestes a passar por mudanças significativas com a aprovação do Projeto de Lei nº 4.173/2023 pelo Senado Federal. A proposta altera a tributação dos lucros de offshores para uma abordagem anual, abandonando o regime de caixa em vigor. Este artigo explora os principais pontos dessa legislação, seus impactos nos investimentos e o que os investidores precisam saber sobre as alterações propostas.

Mudanças na Tributação Anual

A principal modificação trazida pelo PL é a transição da tributação dos lucros das offshores do regime de caixa para o chamado “regime de competência”. A partir de 31 de dezembro de cada exercício fiscal, os lucros serão tributados anualmente, em vez de apenas no momento da distribuição para a pessoa física. Essa busca alterar o alinhamento das regras aplicáveis ​​aos investimentos feitos por empresas brasileiras via controladas no exterior.

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 Alíquota e Fim da Tabela Progressiva

De acordo com o texto aprovado, a tributação dos lucros seguirá uma alíquota de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos. Importante ressaltar que a tabela progressiva do Imposto de Renda, que variava de 0% a 27,5%, será eliminada. Essa mudança busca simplificar o processo e trazer uniformidade na tributação.

 Critérios para Tributação de Offshores

O projeto define critérios específicos para a tributação de offshores. Entre eles, destaca-se a necessidade de que uma entidade participe em jurisdição de tributação favorecida ou paraíso fiscal. Além disso, sociedades no exterior com renda ativa própria inferior a 60% da renda total também estarão sujeitas às novas regras.

 Procedimentos para Apuração de Lucros

A apuração dos lucros das controladas no exterior deverá ser realizada de forma individualizada, em balanço anual. Esse balanço deverá seguir os padrões internacionais de contabilidade ou a legislação comercial brasileira. Os lucros serão convertidos para moeda nacional com base na cotação de fechamento da moeda estrangeira divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Possíveis Deduções e Novas Regras

O projeto também estabelece regras para deduções, permitindo a redução do lucro da pessoa jurídica controlada em determinadas situações. Prejuízos apurados em balanço podem ser deduzidos, desde que se refiram a períodos específicos. A legislação procura evitar a dupla tributação em casos de distribuição de lucros já tributados anteriormente.

Subtítulo: Próximos Passos e Sanção Presidencial

Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão presidencial será crucial para a implementação ou ajustes nas novas regras. Em caso de vetos, o parlamento terá a oportunidade de analisar e deliberar sobre as mudanças propostas pelo Executivo.

 As mudanças propostas pelo PL das “offshores” representam uma alteração significativa na tributação dos lucros de investimentos por controladas no exterior. Investidores e empresas devem ficar atentos às alterações dessas modificações em suas estratégias financeiras e buscar orientação profissional para navegar nesse novo cenário tributário.

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