O que é IOF e quando é cobrado?
Entenda sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), suas cobranças e como é calculado esse imposto.
O IOF é um imposto comum em diversas transações financeiras do nosso dia a dia, como compras com cartão de crédito, utilização do cheque especial e operações de crédito. Neste guia, apresentaremos tudo o que você precisa saber sobre o IOF, desde sua definição até as alíquotas cobradas em cada tipo de operação, proporcionando um entendimento claro desse tributo no contexto das finanças pessoais.
O que é IOF?
IOF significa Imposto sobre Operações Financeiras e abrange uma variedade de operações relacionadas a crédito, câmbio, seguros e títulos mobiliários. Trata-se de um tributo federal que incide tanto sobre pessoas físicas quanto empresas, sendo uma fonte de receita para a União. Além disso, o IOF funciona como um indicador da demanda por crédito na economia, pois seu acompanhamento permite ao governo avaliar o volume de operações financeiras realizadas.
IOF e juros são a mesma coisa?
Apesar de o IOF incidir sobre algumas formas de débito, como o cheque especial e financiamentos, ele difere dos juros bancários. O IOF é um imposto cobrado pelo governo, enquanto os juros são os valores pagos aos bancos pelo uso do crédito. Portanto, IOF e juros são conceitos distintos e devem ser compreendidos separadamente.
Quando o IOF é cobrado? O IOF é cobrado em diversas situações, como:
- Compras internacionais com cartão de crédito;
- Utilização do cheque especial;
- Contratação de empréstimos e financiamentos (exceto imóveis residenciais);
- Contratação de seguros;
- Resgate de títulos e valores mobiliários;
- Compra e venda de moedas estrangeiras.
Quais são as alíquotas do IOF e como é Calculado?
As alíquotas e cálculos do IOF variam de acordo com o tipo de operação financeira realizada. Vejamos como funciona em cada caso:
Operações de crédito: Para pessoas físicas, a alíquota diária do IOF é de 0,0082% (ou 3% ao ano) e, para pessoas jurídicas, é de 0,041% (ou 1,50% ao ano). Além disso, há uma alíquota fixa de 0,38%, cobrada no momento da contratação do empréstimo ou financiamento, independentemente do prazo total da operação.
Por exemplo, se você utilizou R$1.000 do seu cheque especial por cinco dias no mês, pagará 0,38% sobre o valor utilizado, além de 0,0082% por cada dia em que sua conta permaneceu negativa.
Compras internacionais com cartão de crédito ou débito: Em compras internacionais, seja com cartão de crédito ou débito, a alíquota do IOF é de 5,38% sobre o valor da operação. Vale ressaltar que compras realizadas em sites estrangeiros e em moeda internacional dentro do Brasil também são consideradas compras internacionais.
Operações de câmbio: Ao comprar moeda estrangeira, como dólar ou euro, há uma alíquota de 1,1% de IOF sobre o valor da transação. A mesma alíquota é aplicada em transferências internacionais de recursos de mesma titularidade do Brasil para o exterior. Para transferências internacionais para terceiros, a alíquota do IOF é de 0,38%.
Seguros: Nos seguros, o IOF incide sobre o prêmio pago para a cobertura contratada. As alíquotas variam de acordo com o tipo de seguro: 0,38% para seguros de vida e acidentes pessoais, 2,38% para seguros de saúde privados e 7,38% para seguros de bens, como veículos.
Resgate de investimentos: Títulos de renda fixa, como CDBs e Tesouro Direto, têm incidência de IOF nos rendimentos apenas se forem resgatados antes de completar 30 dias da aplicação. A cobrança do IOF nesses casos é regressiva, variando de 96% no primeiro dia até zero no trigésimo dia.
Impacto do IOF em financiamentos: O IOF é um dos custos que compõem empréstimos e financiamentos, integrando o Custo Efetivo Total (CET) dessas operações. O CET é uma métrica criada pelo Banco Central para fornecer transparência sobre os custos totais das operações de crédito, englobando taxa de juros, tarifas, seguros e IOF.
É possível ser isento de pagar IOF?
Algumas situações são isentas do pagamento do IOF, como financiamentos imobiliários para fins residenciais, seguros relacionados a esses financiamentos e financiamentos de veículos para portadores de deficiência. Além disso, investimentos em renda variável, como ações, debêntures e fundos imobiliários, não estão sujeitos à cobrança de IOF.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com – Edição: investidor.net