Cartão de Crédito

Nova Regra do Rotativo do Cartão de Crédito: Limitação de Juros em 100% e Portabilidade Gratuita

Medida do Programa Desenrola do Governo Federal busca proteger consumidores e estimular concorrência no setor financeiro.

A partir desta quarta-feira (3), a regra que restringe os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% entra em vigor, como parte do programa Desenrola, voltado à renegociação de dívidas. A legislação também introduz a portabilidade gratuita do saldo devedor, visando estimular a competição entre as instituições financeiras. A ausência de um acordo entre governo, Banco Central, Congresso Nacional e as instituições financeiras na data limite de terça-feira (2) levou à implementação dessa medida, semelhante ao modelo britânico, que limita os juros a 100% do total da dívida.

 Impacto nos Bancos e Benefícios para o Consumidor

A limitação de juros em 100% no rotativo do cartão de crédito representa uma mudança significativa para os consumidores. Anteriormente, os juros médios estavam em astronômicos 431,6% ao ano, considerados abusivos por especialistas. Com a nova regra, se um consumidor possui uma dívida de R$ 100, os encargos não podem ultrapassar R$ 100, resultando em um pagamento máximo de R$ 200, independente do prazo. Isso significa um alívio considerável para aqueles que não quitam o valor total da fatura, evitando juros exorbitantes.

Dívidas com Nova Regra do Rotativo

A entrada no rotativo ocorre quando o consumidor não paga integralmente o valor da fatura do cartão de crédito, transformando a diferença em um empréstimo pessoal de curto prazo. Com a implementação da nova regra, o limite máximo de juros é estabelecido em 100%, proporcionando um alívio financeiro significativo para os consumidores. Essa mudança visa tornar o sistema mais justo e acessível.

Portabilidade

A norma que entra em vigor em 1º de julho de 2024 também traz a possibilidade de portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito de forma gratuita. Essa medida visa estimular a concorrência entre as instituições financeiras, permitindo que os devedores transfiram suas dívidas para outro banco, buscando melhores condições e taxas de juros. A contraproposta apresentada pela instituição original deve garantir uma comparação justa dos custos, promovendo transparência e benefícios ao consumidor.

Transparência

A partir de julho, a legislação exige maior transparência nas operações de crédito. As informações detalhadas de cada contrato, incluindo a média ponderada de juros anual, nominal e efetiva, devem constar no Demonstrativo Descritivo do Crédito. As faturas dos cartões de crédito também terão áreas de destaque com informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento e limite de crédito. Além disso, detalhes sobre opções de pagamento, taxas, limites individuais e outras informações relevantes garantirão maior clareza para os consumidores.

Essas mudanças representam um avanço significativo na regulamentação do setor financeiro, buscando equilibrar as relações entre instituições e consumidores, bem como estimular a concorrência para benefício de todos os envolvidos.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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