Marco Legal das Garantias para Empréstimos: Potencial, Riscos e Mudanças
Impacto e implicações do novo marco para empréstimos e garantias no Brasil
Recentemente sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Marco Legal das Garantias para Empréstimos apresenta alterações significativas nas normas referentes à utilização de garantias em operações de empréstimos. O objetivo central é reduzir o risco de inadimplência do devedor e, por conseguinte, diminuir os custos associados ao crédito. Especialistas apontam para o potencial de redução das taxas de juros, mas ressaltam a necessidade de monitorar de perto o aumento do risco de inadimplência.
Potenciais Impactos e Ajustes na Nova Legislação
Uma das principais mudanças promovidas por este marco legal é a permissão para que um único imóvel seja utilizado como garantia para mais de um empréstimo, permitindo sua fragmentação para respaldar múltiplas operações financeiras. Esse ajuste, embora possa contribuir para a redução das taxas de juros, também eleva o risco de inadimplência, exigindo atenção e monitoramento contínuos por parte dos órgãos reguladores.
O texto final, elaborado pelo senador Weverton (PDT-MA), após alterações feitas pela Câmara dos Deputados, restabeleceu a impenhorabilidade do único imóvel da família, resguardando-o como garantia. Além disso, trouxe modificações relativas à garantia do mesmo imóvel para mais de um empréstimo, fracionando-o conforme necessário para atender a diversas operações de crédito.
Houve preocupações sobre a possibilidade de aumentar a inadimplência, especialmente com a restauração do monopólio da Caixa Econômica Federal para penhorar bens móveis, o que divergiu da proposta inicial da Câmara dos Deputados. Além disso, a Caixa e o Banco do Brasil mantiveram o monopólio sobre as transferências relacionadas ao Fundeb.
Outras mudanças significativas foram sugeridas no substitutivo do relator, incluindo a oferta de mais alternativas para cidadãos em contratos de crédito, regras claras para a comunicação de vida dos cidadãos entre cartórios e instituições interessadas, e a inclusão do estado do Maranhão no Fundo Constitucional de Financiamento do Norte.