Entenda as regras do seguro-desemprego para MEI
Descubra se você, como microempreendedor individual, pode receber o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa e conheça as diretrizes estabelecidas pelo governo.

Se você se questiona se quem tem MEI recebe seguro-desemprego, a resposta é: pode ser que sim! No entanto, para usufruir desse direito, é necessário estar enquadrado na categoria CLT e atender a outras exigências do Governo Federal.
Neste artigo, esclareceremos esse tema para que você possa determinar se está qualificado para receber esse benefício. Além disso, explicaremos o que é o seguro-desemprego e como fazer a solicitação, caso necessário. Acompanhe!
Quem tem MEI recebe seguro-desemprego?
Sim. De acordo com a Lei Nº 7.998, os microempreendedores individuais (MEIs) têm direito ao seguro-desemprego, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo Governo Federal. Essas condições incluem ter vínculo empregatício com uma empresa e estar inserido no regime CLT.
Além disso, outra maneira de um MEI recebe seguro-desemprego é a comprovação de que a renda obtida por meio do CNPJ não é suficiente para a subsistência da família, ou seja, igual ou inferior a um salário mínimo.
Portanto, se sua renda como MEI ultrapassar esse valor durante o período do benefício, seu pedido será negado ou, caso já tenha recebido alguma parcela, cancelado.
Além dessas regras, para ter direito ao seguro-desemprego como MEI, é preciso não ter sido demitido por justa causa, o que inviabiliza o recebimento para qualquer pessoa com carteira assinada.
Situações em que o MEI tem direito ao seguro-desemprego
A seguir, confira as exigências do Governo Federal para que os MEIs possam receber o seguro-desemprego:
- Estar inserido no regime CLT (carteira assinada);
- Comprovar a inatividade da empresa;
- Possuir faturamento mensal inferior a 1 salário mínimo durante o período de recebimento do benefício;
- Ter renda insuficiente para sustentar a família.
Situações em que o MEI perde o seguro-desemprego
As principais situações em que o MEI perde o seguro-desemprego são:
- Ser demitido por justa causa;
- Manter o CNPJ ativo e receber um valor mensal superior a um salário mínimo;
- Receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não cumprir o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada, conforme estabelecido pelo Governo Federal.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores demitidos oferecido pelo Governo Federal sem justa causa. Ele proporciona assistência financeira durante o período em que o indivíduo busca nova colocação profissional.
Ao ser desligado de uma empresa, o trabalhador deve acionar a Previdência Social para receber as parcelas mensais do seguro-desemprego. Dessa forma, ele terá apoio financeiro por até cinco meses para se sustentar ou sustentar sua família enquanto procura novas oportunidades de emprego.
Vale ressaltar que, mesmo se o funcionário pedir demissão por descumprimento dos termos do contrato de trabalho pelo empregador, ele também tem direito a solicitar o seguro-desemprego.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
As categorias profissionais que têm direito ao seguro-desemprego são:
- Todos os cidadãos que trabalham sob o regime CLT e foram demitidos sem justa causa;
- Trabalhadores domésticos;
- Beneficiários de bolsa de qualificação profissional;
- Pessoas resgatadas de trabalhos forçados ou condições análogas à escravidão.
Além disso, profissionais de pesca também podem solicitar o seguro-desemprego durante o período de defeso. Esse benefício específico é conhecido como seguro-defeso e ampara o pescador enquanto ele não pode exercer sua profissão.
Assim como no caso do MEI, existem exigências estabelecidas pelo Governo Federal para receber o seguro-desemprego, aplicáveis a qualquer trabalhador com carteira assinada. Veja quais são esses critérios:
- Não ter sido demitido por justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 dos últimos 18 meses na primeira solicitação;
- Ter trabalhado por nove dos últimos 12 meses na segunda solicitação;
- Ter trabalhado nos últimos seis meses sob o regime CLT a partir da terceira solicitação;
- Não possuir renda superior a um salário mínimo durante o período do seguro-desemprego;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Como o MEI pode solicitar o seguro-desemprego?
Há várias maneiras de um microempreendedor individual solicitar o seguro-desemprego, desde o site do Governo Federal até o atendimento presencial. Confira os canais disponíveis!
Pela internet:
- Acesse o site do Governo Federal;
- Clique em “Entrar”;
- Informe seu login e senha ou crie uma conta, caso ainda não tenha;
- No campo de busca, digite “Solicitar seguro-desemprego”;
- Clique na opção que aparecer na tela;
- Ao ser redirecionado, clique em “Iniciar”;
- Siga as instruções fornecidas para preencher o formulário.
Para trabalhadores domésticos e pescadores, basta procurar pelo seguro referente à função no campo de busca (etapa 4), com os seguintes nomes: “Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico” e “Solicitar seguro-defeso”, respectivamente.
Pelo app:
- Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular (disponível para Android e iOS);
- Faça o login com seu CPF e senha ou clique em “Cadastrar” se ainda não tiver uma conta;
- Acesse a opção “Benefícios”;
- Vá até “Seguro-desemprego”;
- Clique em “Iniciar”;
- Forneça o número do requerimento, que está registrado no documento entregue pelo empregador;
- Clique em “Localizar”;
- Siga as instruções fornecidas para preencher o formulário.
Presencialmente:
- Dirija-se a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho, munido dos seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Requerimento de seguro-desemprego;
- Documento de rescisão contratual ou ação judicial, se houver;
- Número do PIS (para trabalhadores domésticos).
Como o MEI acompanha a solicitação do seguro-desemprego?
Após solicitar o seguro-desemprego como MEI por um dos canais mencionados anteriormente, é possível acompanhar o pedido pelo site do Governo Federal ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Por meio desses canais, o beneficiário também poderá obter informações sobre o valor do benefício e o número de parcelas a que tem direito.
A liberação dos valores informados ocorrerá 30 dias após a solicitação ou o saque anterior do benefício.
Quantas parcelas o MEI tem direito?
A quantidade de parcelas a que o trabalhador tem direito é determinada pelo número de vezes em que solicitou o seguro-desemprego, podendo variar de 3 a 5 parcelas.
Quanto ao valor, ele é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador e não pode ser inferior a um salário mínimo por parcela.
Portanto, se você se enquadra nas regras estabelecidas pelo Governo, pode utilizar um dos canais de atendimento mencionados acima para solicitar o seu seguro-desemprego.
Imagem: fizkes / shutterstock.com – Edição: investidor.net