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Entenda as regras do seguro-desemprego para MEI

Descubra se você, como microempreendedor individual, pode receber o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa e conheça as diretrizes estabelecidas pelo governo.

Se você se questiona se quem tem MEI recebe seguro-desemprego, a resposta é: pode ser que sim! No entanto, para usufruir desse direito, é necessário estar enquadrado na categoria CLT e atender a outras exigências do Governo Federal.

Neste artigo, esclareceremos esse tema para que você possa determinar se está qualificado para receber esse benefício. Além disso, explicaremos o que é o seguro-desemprego e como fazer a solicitação, caso necessário. Acompanhe!

Quem tem MEI recebe seguro-desemprego?

Sim. De acordo com a Lei Nº 7.998, os microempreendedores individuais (MEIs) têm direito ao seguro-desemprego, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo Governo Federal. Essas condições incluem ter vínculo empregatício com uma empresa e estar inserido no regime CLT.

Além disso, outra maneira de um MEI recebe seguro-desemprego é a comprovação de que a renda obtida por meio do CNPJ não é suficiente para a subsistência da família, ou seja, igual ou inferior a um salário mínimo.

Portanto, se sua renda como MEI ultrapassar esse valor durante o período do benefício, seu pedido será negado ou, caso já tenha recebido alguma parcela, cancelado.

Além dessas regras, para ter direito ao seguro-desemprego como MEI, é preciso não ter sido demitido por justa causa, o que inviabiliza o recebimento para qualquer pessoa com carteira assinada.

Situações em que o MEI tem direito ao seguro-desemprego

A seguir, confira as exigências do Governo Federal para que os MEIs possam receber o seguro-desemprego:

  • Estar inserido no regime CLT (carteira assinada);
  • Comprovar a inatividade da empresa;
  • Possuir faturamento mensal inferior a 1 salário mínimo durante o período de recebimento do benefício;
  • Ter renda insuficiente para sustentar a família.

Situações em que o MEI perde o seguro-desemprego

As principais situações em que o MEI perde o seguro-desemprego são:

  • Ser demitido por justa causa;
  • Manter o CNPJ ativo e receber um valor mensal superior a um salário mínimo;
  • Receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não cumprir o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada, conforme estabelecido pelo Governo Federal.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores demitidos oferecido pelo Governo Federal sem justa causa. Ele proporciona assistência financeira durante o período em que o indivíduo busca nova colocação profissional.

Ao ser desligado de uma empresa, o trabalhador deve acionar a Previdência Social para receber as parcelas mensais do seguro-desemprego. Dessa forma, ele terá apoio financeiro por até cinco meses para se sustentar ou sustentar sua família enquanto procura novas oportunidades de emprego.

Vale ressaltar que, mesmo se o funcionário pedir demissão por descumprimento dos termos do contrato de trabalho pelo empregador, ele também tem direito a solicitar o seguro-desemprego.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

As categorias profissionais que têm direito ao seguro-desemprego são:

  • Todos os cidadãos que trabalham sob o regime CLT e foram demitidos sem justa causa;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Beneficiários de bolsa de qualificação profissional;
  • Pessoas resgatadas de trabalhos forçados ou condições análogas à escravidão.

Além disso, profissionais de pesca também podem solicitar o seguro-desemprego durante o período de defeso. Esse benefício específico é conhecido como seguro-defeso e ampara o pescador enquanto ele não pode exercer sua profissão.

Assim como no caso do MEI, existem exigências estabelecidas pelo Governo Federal para receber o seguro-desemprego, aplicáveis a qualquer trabalhador com carteira assinada. Veja quais são esses critérios:

  • Não ter sido demitido por justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 dos últimos 18 meses na primeira solicitação;
  • Ter trabalhado por nove dos últimos 12 meses na segunda solicitação;
  • Ter trabalhado nos últimos seis meses sob o regime CLT a partir da terceira solicitação;
  • Não possuir renda superior a um salário mínimo durante o período do seguro-desemprego;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Como o MEI pode solicitar o seguro-desemprego?

Há várias maneiras de um microempreendedor individual solicitar o seguro-desemprego, desde o site do Governo Federal até o atendimento presencial. Confira os canais disponíveis!

Pela internet:

  • Acesse o site do Governo Federal;
  • Clique em “Entrar”;
  • Informe seu login e senha ou crie uma conta, caso ainda não tenha;
  • No campo de busca, digite “Solicitar seguro-desemprego”;
  • Clique na opção que aparecer na tela;
  • Ao ser redirecionado, clique em “Iniciar”;
  • Siga as instruções fornecidas para preencher o formulário.

Para trabalhadores domésticos e pescadores, basta procurar pelo seguro referente à função no campo de busca (etapa 4), com os seguintes nomes: “Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico” e “Solicitar seguro-defeso”, respectivamente.

Pelo app:

  • Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular (disponível para Android e iOS);
  • Faça o login com seu CPF e senha ou clique em “Cadastrar” se ainda não tiver uma conta;
  • Acesse a opção “Benefícios”;
  • Vá até “Seguro-desemprego”;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Forneça o número do requerimento, que está registrado no documento entregue pelo empregador;
  • Clique em “Localizar”;
  • Siga as instruções fornecidas para preencher o formulário.

Presencialmente:

  • Dirija-se a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho, munido dos seguintes documentos:
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Requerimento de seguro-desemprego;
  • Documento de rescisão contratual ou ação judicial, se houver;
  • Número do PIS (para trabalhadores domésticos).

Como o MEI acompanha a solicitação do seguro-desemprego?

Após solicitar o seguro-desemprego como MEI por um dos canais mencionados anteriormente, é possível acompanhar o pedido pelo site do Governo Federal ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Por meio desses canais, o beneficiário também poderá obter informações sobre o valor do benefício e o número de parcelas a que tem direito.

A liberação dos valores informados ocorrerá 30 dias após a solicitação ou o saque anterior do benefício.

Quantas parcelas o MEI tem direito?

A quantidade de parcelas a que o trabalhador tem direito é determinada pelo número de vezes em que solicitou o seguro-desemprego, podendo variar de 3 a 5 parcelas.

Quanto ao valor, ele é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador e não pode ser inferior a um salário mínimo por parcela.

Portanto, se você se enquadra nas regras estabelecidas pelo Governo, pode utilizar um dos canais de atendimento mencionados acima para solicitar o seu seguro-desemprego.

 

Imagem: fizkes / shutterstock.com – Edição: investidor.net

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