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Despesas com Seguro de Cargas

Mudanças na Legislação Impactam Custos das Indústrias no Transporte Rodoviário

Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) revelou que as despesas das indústrias com seguros rodoviários de cargas aumentaram em média 59% devido a uma nova lei que alterou as regras do segmento. A legislação, em vigor desde junho, restringe a contratação de seguros apenas ao transportador, resultando em um impacto significativo nos custos das empresas. Este artigo explora os detalhes dessa mudança e seus efeitos no setor.

Novas Regras e Aumento de Custos

A nova legislação, estabelecida pela MP 1.153/2022 e convertida em lei (Lei 14.599/2023), determina que somente o transportador tem o direito de contratar seguros para cargas, vedando a contratação pelos proprietários das mercadorias. A pesquisa da CNI, realizada por meio da Sondagem Especial Seguro de Cargas no Transporte Rodoviário, revelou que as despesas médias das indústrias com seguros rodoviários aumentaram em 59%.

Impacto nas Indústrias

Dentre as indústrias submetidas às novas normas devido às novas contratações de frete, 52% perceberam um aumento nos preços, enquanto 27% consideraram a mudança neutra. A exclusividade de contratação do seguro de cargas pelo transportador resulta em uma perda de conhecimento sobre os riscos envolvidos no transporte da mercadoria, segundo a CNI. Isso pode levar a uma distribuição ineficaz do risco, impactando os prêmios das apólices, os preços do frete e das mercadorias, contribuindo assim para o chamado “Custo Brasil”.

Novas Modalidades de Seguro

Além da exclusividade na contratação, a nova lei impôs a obrigatoriedade de mais duas modalidades de seguro: a de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga e a de responsabilidade civil do veículo. Esses fatores adicionais contribuem para o encarecimento do escoamento de produtos, afetando diretamente os custos das empresas.

Considerações Finais e Contestação da CNI

A CNI considera a nova lei inconstitucional, violando princípios como razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, a entidade aponta violações aos princípios da não-intervenção na economia e do direito de concorrência, ao incentivar a concentração no mercado de transporte rodoviário de cargas nas mãos de grandes transportadoras.

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